TJDF 202 - 1118543-07059375120188070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS NO TÍTULO. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DO § 1º DO ART. 523 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação para extirpar a aplicação dos juros remuneratórios dos cálculos apresentados pelos credores, bem como a multa e os honorários fixados anteriormente. 2. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015). 3. Só pode ser aplicada a sanção do § 1º do art. 523 do CPC, referente ao acréscimo de multa e honorários ao débito executado, se o devedor tiver sido intimado para realizar o pagamento voluntário da obrigação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS NO TÍTULO. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DO § 1º DO ART. 523 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação para extirpar a aplicação dos juros remuneratórios dos cálculos apresentados pelos credores, bem como a multa e os honorários fixados anteriormente. 2. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015). 3. Só pode ser aplicada a sanção do § 1º do art. 523 do CPC, referente ao acréscimo de multa e honorários ao débito executado, se o devedor tiver sido intimado para realizar o pagamento voluntário da obrigação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/08/2018
Data da Publicação
:
24/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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