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Jurisprudência


TJDF 202 - 1118573-07082049320188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. DISTRITO FEDERAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou ao Distrito Federal o recolhimento de custas processuais pertinentes ao cumprimento de sentença postulado, sob o argumento de que não existe imunidade aos procuradores integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal quando buscam satisfação de crédito próprio (honorários advocatícios), de natureza privada. 2. A Fazenda Pública, por força dos artigos 1º do Decreto-Lei n.º 500/69 e 4º da Lei n.º 9.289/96, está isenta do pagamento das custas processuais. 3. A Lei Distrital nº 5.369/2014, em seu artigo 7º, prevê que os honorários advocatícios devidos nas causas que participem o DF constituem verbas de natureza privada e pertencem aos membros integrantes do Sistema Jurídico do DF,  não retirando  o caráter de receita pública da verba, tampouco a prerrogativa legal de isenção do pagamento de custas judiciais. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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