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Jurisprudência


TJDF 202 - 1118661-07076956520188070000

Ementa
    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  PLANO DE SAÚDE.  MORTE DO TITULAR.  REMISSÃO.  EXCLUSÃO DA ESPOSA.  PREVISÃO CONTRATUAL.  OPÇÃO DE PERMANECER COMO SEGURADA.  DE TUTELA DE URGÊNCIA.  ARTIGO 300 DO CPC.  PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.  REQUISITOS PRESENTES.  DECISÃO REFORMADA. 1 - Nos termos do artigo 300 do CPC, ?A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo?. 2 - Na espécie, no juízo de cognição sumária próprio para a análise da tutela provisória de urgência almejada, verifica-se que as disposições contratuais aplicáveis garantem, de forma mais benéfica que os limites mínimos previstos nas disposições do artigo 30, caput e § 3º, da Lei nº 9.656/1998, a oferta, ao dependente do titular da apólice que vier a falecer, de oportunidade de transferência para outra cobertura - apólice - fornecida pela operadora de plano de saúde, após o decurso do prazo de remissão. De tal sorte, está demonstrada a probabilidade do direito da Autora, assim como o risco ao resultado útil do processo, já que ela, não dispondo de cobertura de seguro de saúde, caso necessidade de qualquer atendimento médico, não poderá usufruir do direito que lhe é garantido contratualmente, frustrando o objetivo primordial da avença, que é assegurar o direito à saúde nas situações em que necessitar o segurado. Agravo  de  Instrumento  provido.  

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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