main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1118677-07073474720188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  GRATUIDADE DE JUSTIÇA.  INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.  HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.  DECISÃO MANTIDA. 1 - A exigência comprobatória da situação de miserabilidade econômica decorre expressamente do texto constitucional (art. 5º, LXXIV) ao dispor que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. 2 - A mera declaração de hipossuficiência não é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, notadamente quando comprovado nos autos que a situação financeira do peticionário não se amolda à condição de efetiva necessidade, impondo-se a confirmação do indeferimento do pedido de concessão do benefício de gratuidade de Justiça. Agravo  de  Instrumento  desprovido.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão