TJDF 202 - 1118680-07085980320188070000
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA EX-COMPANHEIRA. CARÁTER TRANSITÓRIO DA OBRIGAÇÃO. CAPACIDADE LABORAL. TRANSCURSO DE CERCA DE UM ANO APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. Tendo em vista a compreensão de que os alimentos fixados em favor de companheiros e cônjuges são excepcionais, tendo caráter transitório, já que, em regra, após a maioridade civil, cada pessoa há de suportar o seu próprio sustento, bem assim em face da constatação de que as partes já deixaram de coabitar há cerca de um ano e, por fim, diante da identificação de que a Agravada esteve inserida no mercado de trabalho até há pouco tempo atrás, reforma-se a decisão em que foram fixados alimentos provisórios em favor da ex-companheira, devendo a obrigação alimentar ser objeto de análise acurada após a dilação probatória no Feito subjacente. Agravo de Instrumento provido. Agravo Interno prejudicado.
Ementa
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA EX-COMPANHEIRA. CARÁTER TRANSITÓRIO DA OBRIGAÇÃO. CAPACIDADE LABORAL. TRANSCURSO DE CERCA DE UM ANO APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. Tendo em vista a compreensão de que os alimentos fixados em favor de companheiros e cônjuges são excepcionais, tendo caráter transitório, já que, em regra, após a maioridade civil, cada pessoa há de suportar o seu próprio sustento, bem assim em face da constatação de que as partes já deixaram de coabitar há cerca de um ano e, por fim, diante da identificação de que a Agravada esteve inserida no mercado de trabalho até há pouco tempo atrás, reforma-se a decisão em que foram fixados alimentos provisórios em favor da ex-companheira, devendo a obrigação alimentar ser objeto de análise acurada após a dilação probatória no Feito subjacente. Agravo de Instrumento provido. Agravo Interno prejudicado.
Data do Julgamento
:
22/08/2018
Data da Publicação
:
24/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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