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Jurisprudência


TJDF 202 - 1118680-07085980320188070000

Ementa
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INTRUMENTO.  AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.  FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA EX-COMPANHEIRA.  CARÁTER TRANSITÓRIO DA OBRIGAÇÃO.  CAPACIDADE LABORAL.  TRANSCURSO DE CERCA DE UM ANO APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO.  NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.  DECISÃO REFORMADA. Tendo em vista a compreensão de que os alimentos fixados em favor de companheiros e cônjuges são excepcionais, tendo caráter transitório, já que, em regra, após a maioridade civil, cada pessoa há de suportar o seu próprio sustento, bem assim em face da constatação de que as partes já deixaram de coabitar há cerca de um ano e, por fim, diante da identificação de que a Agravada esteve inserida no mercado de trabalho até há pouco tempo atrás, reforma-se a decisão em que foram fixados alimentos provisórios em favor da ex-companheira, devendo a obrigação alimentar ser objeto de análise acurada após a dilação probatória no Feito subjacente. Agravo  de  Instrumento  provido. Agravo  Interno  prejudicado.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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