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Jurisprudência


TJDF 202 - 1118686-07077025720188070000

Ementa
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  RESCISÃO CONTRATUAL.  COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR.  CLONAGEM.  PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.  JUÍZO CÍVEL.  INCOMPETÊNCIA.  TUTELA DE URGÊNCIA.  PROBABILIDADE DO DIREITO.  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.  DECISÃO MANTIDA. 1 - O art. 300 do Código de Processo Civil permite a concessão de tutela de urgência desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2 - Não se vislumbra, de plano, plausibilidade na alegação do Agravante. Falece ao Juízo Cível competência para as medidas postuladas, haja vista que tais providências integram o âmbito das atribuições do DETRAN e, assim, a imposição de qualquer obrigação ao órgão de trânsito dependeria do manejo de ação própria perante o Juízo Fazendário. Agravo  de  Instrumento  desprovido.  

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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