TJDF 202 - 1118686-07077025720188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CLONAGEM. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. JUÍZO CÍVEL. INCOMPETÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O art. 300 do Código de Processo Civil permite a concessão de tutela de urgência desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2 - Não se vislumbra, de plano, plausibilidade na alegação do Agravante. Falece ao Juízo Cível competência para as medidas postuladas, haja vista que tais providências integram o âmbito das atribuições do DETRAN e, assim, a imposição de qualquer obrigação ao órgão de trânsito dependeria do manejo de ação própria perante o Juízo Fazendário. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CLONAGEM. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. JUÍZO CÍVEL. INCOMPETÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O art. 300 do Código de Processo Civil permite a concessão de tutela de urgência desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2 - Não se vislumbra, de plano, plausibilidade na alegação do Agravante. Falece ao Juízo Cível competência para as medidas postuladas, haja vista que tais providências integram o âmbito das atribuições do DETRAN e, assim, a imposição de qualquer obrigação ao órgão de trânsito dependeria do manejo de ação própria perante o Juízo Fazendário. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
22/08/2018
Data da Publicação
:
28/08/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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