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Jurisprudência


TJDF 202 - 1118691-07089514320188070000

Ementa
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.   BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES.  CONTA-POUPANÇA.  IMPORTÂNCIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. IRRELEVÂNCIA. INCISO X DO ART. 833 DO CPC.  IMPENHORABILIDADE.  DECISÃO REFORMADA. 1 - Nos termos do art. 833, X, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança que não excedam o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 2 - A existência de movimentação na conta poupança não tem o condão de, por si só, desnaturar a impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil. Agravo  de  Instrumento  provido.  

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 27/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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