TJDF 202 - 1118692-07029824720188070000
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. VESTIBULAR. PROVA DISCURSIVA. REVISÃO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão de tutela de urgência está condicionada à presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ao resultado útil do processo, além da reversibilidade no caso de tutela de natureza antecipatória. Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos não restou evidenciado, pelo menos em sede de cognição sumária e não exauriente, a probabilidade do direito alegado pela agravante, vez que houve a correção das questões impugnadas, consoante se verifica na atribuição de nota 0,0 a elas. 3. Outrossim, é vedado ao Poder Judiciário rever os critérios de correção de questões constantes em provas de vestibular, estando o controle judicial adstrito apenas a legalidade do certame. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. VESTIBULAR. PROVA DISCURSIVA. REVISÃO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão de tutela de urgência está condicionada à presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ao resultado útil do processo, além da reversibilidade no caso de tutela de natureza antecipatória. Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos não restou evidenciado, pelo menos em sede de cognição sumária e não exauriente, a probabilidade do direito alegado pela agravante, vez que houve a correção das questões impugnadas, consoante se verifica na atribuição de nota 0,0 a elas. 3. Outrossim, é vedado ao Poder Judiciário rever os critérios de correção de questões constantes em provas de vestibular, estando o controle judicial adstrito apenas a legalidade do certame. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
22/08/2018
Data da Publicação
:
28/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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