TJDF 202 - 1118706-07073769720188070000
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. PAGAMENTO DE FATURAS RECENTES. DÉBITOS REMANESCENTES EM ABERTO. RESOLUÇÃO DA ADASA. LIMITES. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. O fundamento basilar da decisão agravada foi a constatação de que a Agravante, com a finalidade de furtar-se ao pagamento da integralidade do débito e de manter o fornecimento de água com lastro no previsto no § 5º do art. 121 da Resolução nº 14 de 27 de outubro de 2011 da ADASA, pagou, após o aviso de corte, as faturas mais recentes. Tal forma de proceder não altera o fato de que, ao tempo da notificação e do corte, havia débitos recentes em aberto, de forma que inexiste na espécie a probabilidade do direito a motivar o deferimento da tutela provisória de urgência. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. PAGAMENTO DE FATURAS RECENTES. DÉBITOS REMANESCENTES EM ABERTO. RESOLUÇÃO DA ADASA. LIMITES. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. O fundamento basilar da decisão agravada foi a constatação de que a Agravante, com a finalidade de furtar-se ao pagamento da integralidade do débito e de manter o fornecimento de água com lastro no previsto no § 5º do art. 121 da Resolução nº 14 de 27 de outubro de 2011 da ADASA, pagou, após o aviso de corte, as faturas mais recentes. Tal forma de proceder não altera o fato de que, ao tempo da notificação e do corte, havia débitos recentes em aberto, de forma que inexiste na espécie a probabilidade do direito a motivar o deferimento da tutela provisória de urgência. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
22/08/2018
Data da Publicação
:
27/08/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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