main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1118710-07034882320188070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0703488-23.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO ISAAC MEIRA DE LUCENA AGRAVADO: NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP EMENTA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. ART. 499, CPC. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO. ART. 509, I CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A obrigação de oferecer curso contratado pelo agravante tornou-se impossível e por isso a obrigação foi convertida em perdas e danos nos termos do artigo 409 do Código de Processo Civil. 2. Em se tratando de obrigação de prestação de curso de estágio necessária a liquidação, por arbitramento, do valor das perdas e danos pelo adimplemento nos moldes do artigo 509, I do Código de Processo Civil. 3. A fixação de um montante fixo em razão dos abalos psicológicos sofridos pelo agravante e pela conduta procrastinatória da agravada conforme requerido no recurso entra numa discussão de indenização por dano moral, o que foge do objeto do cumprimento de sentença em questão. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão