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Jurisprudência


TJDF 202 - 1118711-07046999420188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  AÇÃO CIVIL PÚBLICA.  TUTELA DE URGÊNCIA.  PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.  REAJUSTE DAS CONTRIBUIÇÕES.  RESPALDO EM RESOLUÇÃO ESPECÍFICA DA ENTIDADE.  SUSPENSÃO.  INVIABILIDADE.  NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.  DECISÃO MANTIDA. 1 - O art. 300 do Código de Processo Civil permite a concessão de tutela de urgência desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2 - O acolhimento da pretensão, em sede de tutela de urgência, de suspensão imediata do reajuste aplicado às contribuições dos planos de assistência à saúde ofertados pela Agravada, sem o aclaramento das circunstâncias fáticas, notadamente no que tange às balizas, critérios atuariais e índices que orientaram a edição da Resolução GEAP/CONAD n.º 269/2017 com o reajuste inquinado de abusivo pelas Agravantes, se revela incabível sem a observância do devido processo legal, dotado de ampla participação da parte contrária. 3 - A questão, portanto, exige incursão probatória, sendo, pois, mais razoável aguardar-se a oitiva da parte contrária e a instrução do Feito principal, quando então serão mais bem aferidas as alegações e provas das partes e, por conseguinte, poderá ser realizada uma melhor ponderação acerca da tutela de urgência vindicada pelas Agravantes e, como decorrência, da viabilidade ou não da suspensão do reajuste apontado como abusivo pela parte. Agravo  de  Instrumento  desprovido.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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