TJDF 202 - 1118749-07077788120188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS E ENCARGOS CONDOMINIAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DECOTE DAS PARCELAS VINCENDAS E NÃO PAGAS. ART. 323 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS DURANTE O CURSO DO PROCESSO. 1. Por força do disposto nos artigos 318, parágrafo único e 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, a regra prevista no art. 323 do Código de Processo Civil também é aplicável à execução, razão pela qual se mostra possível a inclusão na condenação das parcelas que se vencerem no curso da demanda e que não forem pagas. 2. A possibilidade de inclusão das parcelas vincendas encontra amparo nos dispositivos acima citados, está em consonância com o princípio da duração razoável do processo e da economia processual. Além disso, evita a movimentação desnecessária da máquina judiciária com o ajuizamento de inúmeras execuções fundadas na mesma relação de direito material. 3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS E ENCARGOS CONDOMINIAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DECOTE DAS PARCELAS VINCENDAS E NÃO PAGAS. ART. 323 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS DURANTE O CURSO DO PROCESSO. 1. Por força do disposto nos artigos 318, parágrafo único e 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, a regra prevista no art. 323 do Código de Processo Civil também é aplicável à execução, razão pela qual se mostra possível a inclusão na condenação das parcelas que se vencerem no curso da demanda e que não forem pagas. 2. A possibilidade de inclusão das parcelas vincendas encontra amparo nos dispositivos acima citados, está em consonância com o princípio da duração razoável do processo e da economia processual. Além disso, evita a movimentação desnecessária da máquina judiciária com o ajuizamento de inúmeras execuções fundadas na mesma relação de direito material. 3. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
22/08/2018
Data da Publicação
:
27/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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