main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1118768-07162821320178070000

Ementa
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. MÚLTIPLOS DEVEDORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código Civil estabelece que o termo inicial para contagem dos juros moratórios é a citação e que nos casos de condenação solidária os devedores respondem de forma conjunta pelos juros (artigos 405 e 280 do Código Civil, respectivamente). 2. Os juros são decorrência natural da obrigação e da mora devendo todos os devedores que concorrem para mora responder por ele, sendo incabível que o credor seja penalizado mesmo tendo ajuizado a ação da forma mais célere. 3. O prazo inicial para contagem dos juros de mora é a realização da citação. A data da juntada do mandado de citação se presta tão somente para contagem do prazo de apresentação de defesa. Precedentes. 4. O termo inicial para contagem dos juros de mora é a data da efetiva citação do primeiro devedor. Precedentes. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão