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Jurisprudência


TJDF 202 - 1118845-07072140520188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. QUESTÕES DE NATUREZA INSTRUTÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O AGI. RECURSO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que as questões a serem analisadas são eminentemente de natureza instrutória, sendo incompatíveis com o âmbito do recurso de Agravo de Instrumento, na medida em que a dilação probatória ainda se apresenta distante no horizonte da dinâmica processual, de sorte que o exame acerca da verossimilhança da alegação não tem elementos suficientes para formação da convicção. 2. Os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação (art. 1.694, do Código Civil). Todavia, o mencionado dever não pode privar o genitor de condições mínimas de sobrevivência, devendo a questão receber solução equilibrada. Assim, é temerária a prematura extinção da obrigação ou sua redução sem a oitiva da parte contrária, conferindo a oportunidade de se manifestar. 3. Somente com o prosseguimento do feito, com a defesa dos agravados e o subsídio de novos elementos de prova, poderá comprovar o direito do agravante à exoneração dos alimentos. 4. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES