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Jurisprudência


TJDF 202 - 1118858-07069984420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HIPÓTESES TAXATIVAS. OFERTA DE SEGURO GARANTIA. AUTORIZAÇÃO LEGAL. EQUIVALÊNCIA À DINHEIRO. CASO CONCRETO: NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO PRODUTO.  IMPOSSIBILIDADE DE CONFERÊNCIA DOS TERMOS DA APÓLICE. REQUISITOS PREVISTOS NA CIRCULAR SUSEP Nº 477/2013 E PORTARIA PGDF Nº 60/2015. 1. Muito embora a jurisprudência do STJ tenha se pacificado no sentido de que somente o depósito integral e em dinheiro seria apto a assegurar a execução fiscal, a Lei nº 13.043/2014 incluiu a fiança bancária e o seguro garantia dentre as modalidades de caução constantes do 9º da Lei nº 6.830/80. 2. Diante desse novo quadro normativo, nada impede que o devedor, antecipando-se ao processo executivo, postule a suspensão da exigibilidade do crédito fazendário mediante oferta seguro garantia, desde que demonstre, de forma inequívoca, que a apólice contratada atende a todos os requisitos estabelecidos pela SUSEP e pela Fazenda Pública do DF para fins de recebimento da respectiva caução, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. Agravo conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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