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Jurisprudência


TJDF 202 - 1119074-07085200920188070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA AVALIAÇÃO. BEM IMÓVEL.  ART. 873 DO CPC. OFICIAL DE JUSTIÇA.  AUSÊNCIA DE ERRO OU DE DOLO DO AVALIADOR. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 873 do CPC admite seja procedida nova avaliação do bem no caso de erro ou dúvida fundada a respeito o valor que lhe fora atribuído, ou ao ser constatado que esses montante não corresponde à realidade subjacente, seja no caso de depreciação ou mesmo de valorização. 2. Na hipótese, a avaliação procedida pelo oficial de justiça foi feita de modo criterioso, pautando-se em pesquisas a jornais e sítios da rede mundial de computadores, a partir da análise do valor de outros imóveis na mesma localização, com as mesmas características, com a devida observância da média do preço do metro quadrado. 3. A variação de preço não é apta, isoladamente, para desqualificar a avaliação levada a efeito por oficial de justiça, baseada no preço médio dos bens imóveis localizados na região pesquisada. Além do mais, essa modalidade de avaliação goza de presunção de veracidade e legitimidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 31/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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