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Jurisprudência


TJDF 202 - 1119079-07093966120188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEIS. AVALIAÇÃO ANTIGA. DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. ATUALIDADE E EXATIDÃO DO PREÇO. 1. A realização de leilão de imóvel avaliado há mais de cinco anos pode ensejar prejuízo ao executado, porquanto a avaliação antiga não representa o valor atual e exato do imóvel, especialmente diante do dinâmico mercado imobiliário local. 2. A simples correção do valor encontrado em avaliação muito antiga não representa o valor atual do imóvel em que diversos aspectos como investimentos públicos, evolução urbanística, vizinhança e segurança devem ser considerados. 3. Ainda que o Código de Processo Civil prime pela solução de mérito em tempo razoável, deve haver cooperação entre os sujeitos envolvidos para que a decisão final seja justa e efetiva. Para a justiça e efetividade do leilão a avaliação do bem deve ser atual. 4. Deu-se provimento ao agravo.  

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 31/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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