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Jurisprudência


TJDF 202 - 1119088-07053867120188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.  INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA PELO EXECUTADO. BEM DE PROPRIEDADE DO SÓCIO DA DEVEDORA. ANUÊNCIA DA PROPRIETÁRIA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. Não há que se falar em indicação de bem de terceiro estranho à execução, a caracterizar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, caso demonstrado que o bem oferecido é de propriedade de um dos sócios da sociedade empresária executada e conta com sua expressa anuência. 2. A boa-fé é presumida, enquanto que a má-fé exige prova cabal. Não demonstrada a má-fé do executado, inviável a aplicação de multa por atentado à dignidade da justiça. 3. Não possuindo o devedor patrimônio disponível suficiente para satisfazer o débito em execução, o desatendimento ao comando judicial que determinou sua intimação para indicar à penhora bens de sua propriedade não pode ensejar a imposição de multa com fundamento no inciso V do artigo 774 do CPC. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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