main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1119137-07048860520188070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, INC. IV E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.  DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 833, inc. IV, do CPC, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou mesmo das quantias recebidas por liberalidade de terceiro, destinadas ao sustento do devedor e sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. 2. A penhora pode ser realizada, no entanto, em relação aos valores que ultrapassem o montante de 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, nos termos do art. 833, § 2º, do CPC. 3. Recurso conhecido e provido.    

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão