TJDF 202 - 1119140-07058552020188070000
AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. VERBA ADVOCATÍCIA EXCESSIVA. ESPECIFICIDADES DO CASO. CRITÉRIOS DO ARTIGO 85, §§2º E 3º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. À luz da interpretação sistemática do Ordenamento Jurídico, verificada a possibilidade de se fixar a verba advocatícia em patamar irrisório ou de forma excessiva, deve ser observada a aplicação do artigo 85, §8º, em consonância com os critérios do §2º, todos do CPC, não devendo a fixação, nas causas em que a Fazenda for parte, se limitar exclusivamente aos percentuais estipulados no art. 85, § 3º, do referido Diploma, prestigiando-se, em todo caso, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade consagrados no artigo 8º do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. VERBA ADVOCATÍCIA EXCESSIVA. ESPECIFICIDADES DO CASO. CRITÉRIOS DO ARTIGO 85, §§2º E 3º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. À luz da interpretação sistemática do Ordenamento Jurídico, verificada a possibilidade de se fixar a verba advocatícia em patamar irrisório ou de forma excessiva, deve ser observada a aplicação do artigo 85, §8º, em consonância com os critérios do §2º, todos do CPC, não devendo a fixação, nas causas em que a Fazenda for parte, se limitar exclusivamente aos percentuais estipulados no art. 85, § 3º, do referido Diploma, prestigiando-se, em todo caso, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade consagrados no artigo 8º do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
31/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão