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Jurisprudência


TJDF 202 - 1119143-07057409620188070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO DO DEVEDOR. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA SENTENÇA. DÉBITO DO CLIENTE AINDA NÃO LIQUIDADO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Correto o indeferimento do pedido de constrição de parte da remuneração do devedor, em razão da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. 2. São absolutamente impenhoráveis os vencimentos, salários, remunerações, quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, no todo ou parte deles. 3. Não há respaldo à constrição de percentual do salário do devedor, sob o argumento de que parte da verba executada tem natureza salarial para o patrocinador da causa. Ocorre que a exceção à impenhorabilidade não permite que o advogado busque a satisfação dos honorários advocatícios arbitrados na sentença antes da satisfação do crédito do seu cliente. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Maioria.    

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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