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Jurisprudência


TJDF 202 - 1119223-07045803620188070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTUELA DE URGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE OBRAS DE EXPANSÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. PENHORA DE QUANTIA EM CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE. 1.      No caso em comento, a agravante pugnou em sede de tutela provisória para que seja efetuado o pagamento de valores oriundos do contrato firmado com a CAESB. 2.      Na verdade, a pretensão deduzida liminarmente corresponde ao pedido de mérito e a seus efeitos, sendo certo que não há como deferir pedido de tutela provisória nas hipóteses em que houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, conforme preconiza o art. 300, § 3º, do CPC. 3.      Na espécie, afigura-se prudente que a questão relativa ao pagamento vindicado pela agravante seja devidamente examinada em um juízo de cognição exauriente, estabelecendo-se o contraditório e a ampla defesa, para, ao final, acolher-se, ou não, a pretensão vindicada pela autora, ora agravante. 4.      Agravo de Instrumento conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 29/08/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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