TJDF 202 - 1119224-07068771620188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO. BANCO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE LIMITE. ILEGALIDADE. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. ENUNCIADO 603 DO STJ. DISTINÇÃO. NÃO APLICABILIDADE. 1. O limite de 30% (trinta por cento) da remuneração de servidor público para descontos oriundos de empréstimos bancários se circunscreve aos consignados em folha de pagamento e não àqueles realizados diretamente na conta bancária, não havendo tal limite neste caso. 2. Deve ser preservado o princípio da autonomia da vontade contratual se, à época em que contraiu os empréstimos, o devedor tinha ciência do número e do valor das prestações, assim como da taxa de juros incidente, não se falando em ilegalidade ou abusividade por parte da instituição financeira. 3. O enunciado de súmula 603 do STJ se aplica aos casos em que o banco credor, com o fito de compensar débitos diversos contraídos por correntistas e/ou saldo devedor em conta corrente, apropria-se sumariamente do valor integral de seus salários, causando-lhes danos morais. 4. Diferente é a situação em que o mutuário, de forma livre e espontânea, entabula contratos de financiamento e cédulas de crédito bancário com o banco, comprometendo-se a pagar as parcelas fixas e mensais ajustadas por meio de desconto diretamente em conta corrente. Nesse caso, os descontos consubstanciam forma de pagamento estabelecida em contrato, e não valores salariais aleatoriamente apropriados pelo banco. 5. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO. BANCO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE LIMITE. ILEGALIDADE. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. ENUNCIADO 603 DO STJ. DISTINÇÃO. NÃO APLICABILIDADE. 1. O limite de 30% (trinta por cento) da remuneração de servidor público para descontos oriundos de empréstimos bancários se circunscreve aos consignados em folha de pagamento e não àqueles realizados diretamente na conta bancária, não havendo tal limite neste caso. 2. Deve ser preservado o princípio da autonomia da vontade contratual se, à época em que contraiu os empréstimos, o devedor tinha ciência do número e do valor das prestações, assim como da taxa de juros incidente, não se falando em ilegalidade ou abusividade por parte da instituição financeira. 3. O enunciado de súmula 603 do STJ se aplica aos casos em que o banco credor, com o fito de compensar débitos diversos contraídos por correntistas e/ou saldo devedor em conta corrente, apropria-se sumariamente do valor integral de seus salários, causando-lhes danos morais. 4. Diferente é a situação em que o mutuário, de forma livre e espontânea, entabula contratos de financiamento e cédulas de crédito bancário com o banco, comprometendo-se a pagar as parcelas fixas e mensais ajustadas por meio de desconto diretamente em conta corrente. Nesse caso, os descontos consubstanciam forma de pagamento estabelecida em contrato, e não valores salariais aleatoriamente apropriados pelo banco. 5. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
28/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
Mostrar discussão