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Jurisprudência


TJDF 202 - 1119926-07003609220188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou os alimentos provisórios ao alimentando, na importância mensal dois salários mínimos. 1.1. O agravante pretende a redução do valor fixado, sob o argumento de que não há nos autos provas da necessidade do alimentando e do fato de terem sido fixados acima da sua capacidade financeira. 2. Os alimentos visam garantir o necessário à manutenção do alimentando, assegurando-lhe meios de subsistência, a fim de que possa viver com dignidade. 2.1. De acordo com o disposto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, ?os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.? 3. Os alimentos, ao mesmo tempo em que visam suprir as necessidades do alimentando, encontram limite nas possibilidades do alimentante. 4. A fixação dos alimentos decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 5. A redução dos alimentos provisórios exige prova insofismável da impossibilidade do alimentante em arcar com a obrigação determinada liminarmente e que goza de presunção de razoabilidade. 5.1. Na via estreita do agravo não é possível realizar um exame exaustivo das provas que somente será realizado no decorrer da instrução processual. 6. Na espécie, considerando-se que os alimentos provisórios foram arbitrados em observância às necessidades do alimentando e às possibilidades financeiras do alimentante, no valor de dois salários mínimos, estes devem ser mantidos. 7. Recurso improvido.  

Data do Julgamento : 29/08/2018
Data da Publicação : 31/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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