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Jurisprudência


TJDF 202 - 1120004-07060873220188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. ABRIGAMENTO. RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, à concessão da tutela de urgência, é necessária a cumulação de dois requisitos, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Em que pese os relatórios médicos atestem que a agravante sofra de transtornos mentais, não vislumbro, neste juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, sendo necessária maior dilação probatória, a fim de verificar a real precisão do abrigamento da autora em Residência Terapêutica, bem como se este procedimento é o mais adequado ao seu quadro clínico. Ainda, se preenchidos os requisitos previstos na Portaria n. 106/2000 do Ministério da Saúde. 3. Do mesmo modo, ausente o periculum in mora, pois a paciente encontra-se internada e recebendo tratamento adequado no Hospital de Base de Brasília, não havendo, assim, provas mínimas de que esteja em situação de risco.                                   4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/08/2018
Data da Publicação : 31/08/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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