TJDF 202 - 1120005-07041464720188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TRINÔMIO RAZOABILIDADE, POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. RENDA DO GENITOR. DECISÃO REFORMADA. 1. À luz dos artigos 1.699 e 1.703 do Código Civil, respectivamente, incumbe aos cônjuges: ?o sustento, guarda e educação dos filhos? e mais, ?para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos?, enfatizando assim, a responsabilidade de ambos os pais na manutenção dos filhos. Se de um lado tem-se a necessidade dos filhos, que, frisa-se, são infinitas a depender do padrão de vida, de outro existe a possibilidade dos genitores de prover e contribuir para manutenção da prole. 2. Na espécie, comprovada a renda do genitor dos menores e a inexistência de circunstâncias supervenientes dos menores que permitam a modificação do encargo, é o caso de fixação do quantum com base no Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade. 3. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TRINÔMIO RAZOABILIDADE, POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. RENDA DO GENITOR. DECISÃO REFORMADA. 1. À luz dos artigos 1.699 e 1.703 do Código Civil, respectivamente, incumbe aos cônjuges: ?o sustento, guarda e educação dos filhos? e mais, ?para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos?, enfatizando assim, a responsabilidade de ambos os pais na manutenção dos filhos. Se de um lado tem-se a necessidade dos filhos, que, frisa-se, são infinitas a depender do padrão de vida, de outro existe a possibilidade dos genitores de prover e contribuir para manutenção da prole. 2. Na espécie, comprovada a renda do genitor dos menores e a inexistência de circunstâncias supervenientes dos menores que permitam a modificação do encargo, é o caso de fixação do quantum com base no Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade. 3. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/08/2018
Data da Publicação
:
31/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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