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Jurisprudência


TJDF 202 - 1120028-07068287220188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. PERIGO NA DEMORA. NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA 1. A discussão nas Ações de Imissão de Posse, em tese, adstringe-se à comprovação da propriedade do bem imóvel e ao direito do proprietário de rever a coisa de quem injustamente a possua ou detenha. Nessa toada, pode o possuidor de boa-fé utilizar-se do seu Direito de Retenção pelas Benfeitorias realizadas no bem, devendo realizar pedido de indenização por meio de Reconvenção ou ajuizando a Ação Indenizatória cabível. 2. A concessão da tutela de urgência submete-se à constatação dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. 3. Ausente a comprovação do perigo da demora quando comprovado o ajuizamento da ação apenas 07 (sete) anos depois da aquisição da propriedade, com a ciência de que existiam benfeitorias e/ou acessões feitas por terceiros no imóvel, sem a comprovação de que a posse da ré é injusta. A questão, portanto, se submete à ampla dilação probatória, inexistindo elementos a amparar a concessão da medida de urgência. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/08/2018
Data da Publicação : 31/08/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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