TJDF 202 - 1120075-07086734220188070000
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA. PLANILHA DE CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Em sede de cumprimento de sentença é cabível a atualização do débito principal já apurado na ação de conhecimento, até o adimplemento efetivo da dívida. 2. A cada atualização dos cálculos realizada pelo exequente, é cabível ao executado a apresentação de impugnação para sanar eventuais erros ou excessos contidos na planilha. Precedentes. 3. Na impugnação cabe tão somente a discussão quanto à atualização do débito, não havendo o que se debater quanto ao valor principal, o que já foi discutido e encontra-se acobertado pelo manto da preclusão. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA. PLANILHA DE CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Em sede de cumprimento de sentença é cabível a atualização do débito principal já apurado na ação de conhecimento, até o adimplemento efetivo da dívida. 2. A cada atualização dos cálculos realizada pelo exequente, é cabível ao executado a apresentação de impugnação para sanar eventuais erros ou excessos contidos na planilha. Precedentes. 3. Na impugnação cabe tão somente a discussão quanto à atualização do débito, não havendo o que se debater quanto ao valor principal, o que já foi discutido e encontra-se acobertado pelo manto da preclusão. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
29/08/2018
Data da Publicação
:
31/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão