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Jurisprudência


TJDF 202 - 1120077-07078722920188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL (SEFAZ-DF). EXCEPCIONALIDADE. ÔNUS PROCESSUAL DO CREDOR. ARTIGO 798, II, C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS DISPONÍVEIS. AUSÊNCIA. DEVER DE IMPARCIALIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, cabe à parte interessada comprovar que envidou esforços na busca de bens do devedor, visto que a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal consubstancia medida extraordinária. 2. O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil), uma vez que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 29/08/2018
Data da Publicação : 31/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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