TJDF 202 - 1120096-07088605020188070000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DE INSTRUMENTO. PASSE LIVRE ESPECIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A Lei Distrital n. 566/1993 concede transporte gratuito as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental e, em seu art. 1º, assegura a gratuidade no uso dos transportes coletivos do Distrito Federal aos portadores, em grau acentuado, de deficiências físicas, mentais e sensoriais, com renda de até 3 (três) salários mínimos, e respectivos acompanhantes, quando comprovadamente necessários. 2. Quando os documentos juntados aos autos são insuficientes para reconhecer o alegado direito à obtenção do passe livre especial, mostra-se imprescindível a dilação probatória. 3. Agravo interno e agravo de instrumento desprovidos.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DE INSTRUMENTO. PASSE LIVRE ESPECIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A Lei Distrital n. 566/1993 concede transporte gratuito as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental e, em seu art. 1º, assegura a gratuidade no uso dos transportes coletivos do Distrito Federal aos portadores, em grau acentuado, de deficiências físicas, mentais e sensoriais, com renda de até 3 (três) salários mínimos, e respectivos acompanhantes, quando comprovadamente necessários. 2. Quando os documentos juntados aos autos são insuficientes para reconhecer o alegado direito à obtenção do passe livre especial, mostra-se imprescindível a dilação probatória. 3. Agravo interno e agravo de instrumento desprovidos.
Data do Julgamento
:
29/08/2018
Data da Publicação
:
31/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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