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Jurisprudência


TJDF 202 - 1120134-07039570620178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA. IMÓVEL SOB A POSSE EXCLUSIVA DE UM DOS HERDEIROS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM FAVOR DOS DEMAIS. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. QUESTÕES AFEITAS AO JUÍZO DO INVENTÁRIO. VERIFICAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. 1. Consoante dispõe o art. 612 do CPC, que informa o princípio do juízo universal, e na linha do entendimento jurisprudencial dominante, o juízo do inventário é o competente para decidir todas as questões de direito e as de fato relacionadas aos bens deixados pelo falecido, mormente quando as alegações se acharem provadas por documento, devendo encaminhar para as vias ordinárias somente aquelas que se apresentam complexas (ou de alta indagação), notadamente, por dependerem de outras provas. 2. Tem-se de um lado o espólio e do outro um dos herdeiros obstando que os demais sucessores aufiram os frutos civis do único bem inventariado porquanto não repassa nem o aluguel que viria recebendo por uma casa de fundos localizada no local nem libera o bem principal para que todos os demais possam usufruir dele, possivelmente, alugando-o até a efetivação da partilha e possível alienação judicial. 3. Nesse sentido, insta apenas que seja expedido mandado de constatação e avaliação do bem a fim de se estimar um possível valor compensatório ante a exclusividade de sua utilização por um dos herdeiros, o que a rigor não traduz circunstância apta a ensejar a remessa para vias ordinárias, devendo assim ser processada no juízo do inventário. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.  

Data do Julgamento : 29/08/2018
Data da Publicação : 31/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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