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Jurisprudência


TJDF 202 - 994153-07027657220168070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MANUTENÇÃO PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. APOSENTADORIA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO 279/2011 - ANS. NÃO PREENCHIMENTO DO PRAZO DECENAL. ANÁLISE COM BASE EM DISPOSITIVO LEGAL DIVERSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Prescreve o artigo 31 da Lei nº 9.656/99 que ao aposentado que contribuir, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. 2. Não faz jus ao benefício legal aquele que tem seu derradeiro vínculo rompido por rescisão do contrato decorrente de demissão sem justa causa, notadamente quando prestou serviços para empregadores diversos e não completou o prazo decenal exigido pela Lei no último contrato firmado. Aplicação da Resolução nº 279/2011 da ANS. 3. É vedado o exame, em sede de agravo interno, de pedido não apresentado ao juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno prejudicado.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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