main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 994159-07001455320178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO REQUISITOS. IMISSÃO NA POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OCUPAÇÃO ÁREA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.  1. Prescreve o artigo 311, IV, do Código de Processo Civil em vigor que a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Convém, registrar, contudo, que na hipótese do inciso IV não se permite ao magistrado deferir liminarmente o pedido por força do disposto no parágrafo único do mencionado dispositivo. 2. Não comprovada a qualidade de propriedade privada assim alegada com a causa de pedir, até mesmo cumpre considerar a possibilidade de se tratar de terreno de propriedade pública, circunstância que remete à consideração de se tratar de ocupação tolerada aquela que até então era exercida pelo agravante (ou até mesmo permitida), porém, em qualquer hipótese, ocupação a título precário que bem pode ter sido findada em relação ao postulante, para converter-se em ocupação legítima em proveito de outrem.   3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno prejudicado.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão