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Jurisprudência


TJDF 202 - 998094-07007448920178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700744-89.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARLENE MACHADO VAZ, AMELIA MACHADO DE FREITAS, ANA MACHADO COSTA AGRAVADO: ESPÓLIO DE JOÃO MACHADO DE FREITAS EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEFERE. 1.  É de responsabilidade da própria Defensoria Pública realizar o efetivo controle na análise da hipossuficiência dos cidadãos que a procuram, pressupondo-se, desse modo, que a parte por ela patrocinada já preencha os requisitos para que seja prestada a assistência judiciária gratuita. 2. A jurisprudência desta Eg. Corte de Justiça salienta que, em ações envolvendo o espólio, a hipossuficiência deve ser apreciada à luz da renda auferida pelo inventariante e não em razão dos bens que compõem o patrimônio a ser repartido. 3. Agravo conhecido e provido agravo para deferir ao recorrente os benefícios da justiça gratuita.      

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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