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Jurisprudência


TJDF 206 - 1012709-07021343120168070000

Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. PRÁTICA DE ATO ILEGAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE DIREITO EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Nos termos do artigo 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009, autoridade coatora legítima para figurar no mandado de segurança é aquela que, de maneira concreta e específica, pratica ou ordena a prática do ato reputado ilegal, assim como aquela que detém competência para desfazer a apontada ilegalidade. Precedente do STJ. 2. Merece ser mantido o indeferimento de petição inicial do mandado de segurança instruída tão somente com a procuração outorgada ao advogado e cópias de alterações dos contratos sociais da empresa impetrante, quando ausente qualquer documento a título de necessária prova pré-constituída do direito alegado. 3. Ainda que a matéria versada no mandamus possa se referir a entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o processamento do remédio constitucional está condicionado à demonstração, de plano, de que a autoridade apontada como coatora praticou um ato violador de direito líquido e certo de titularidade do impetrante. 4. Alegações de direito em tese devem ser deduzidas em ação ordinária, não sendo caso de mandado de segurança. 5. Agravo interno conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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