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Jurisprudência


TJDF 206 - 1014212-07016126720178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0701612-67.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: LETÍCIA SOUZA WANDERLEY E M E N T A   PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL. POLÍCIA CIVIL. PROVA FÍSICA. BARRA. PROPORCIONALIDADE. NATUREZA DO CARGO. AUSÊNCIA. 1. Julgado o mérito do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno, cujo objetivo é a desconstituição da decisão monocrática. 2. Para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. 3. Há a probabilidade do direito diante da ausência de correlação entre a exigência de teste físico de barra no concurso para provimento do cargo de perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal, na área de ciências biológicas, e a natureza do cargo (artigo 39, §3°, da Constituição Federal). 4. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é verificado na impossibilidade de participação das demais etapas do concurso. 5. Trata-se de medida reversível, uma vez que a agravante/impetrante continuará no certame na condição de candidata sub judice. 6. Agravo interno prejudicado. 7. Agravo de instrumento conhecido e provido.    

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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