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Jurisprudência


TJDF 206 - 1021657-07044715620178070000

Ementa
AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO AVULSA. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA. TESTE FÍSICO. PERITO CRIMINAL. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE LEGALIDADE. PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O parágrafo terceiro, do artigo 1.012, do Código de Processo Civil, estabelece a possibilidade de requerimento ao Tribunal, por meio de Petição, da análise da concessão do efeito suspensivo nos casos onde a Apelação terá, excepcionalmente, mero efeito devolutivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e a sua distribuição.  Procedimento disciplinado no artigo 251, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 2. Entretanto, nos termos do parágrafo único, do artigo 995, do mesmo Código, a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou a concessão de efeito suspensivo dependem da cumulação dos requisitos da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. 3. As teses jurídicas de ilegalidade da exigência do Teste de Aptidão Física para ingresso no cargo de Perito Criminal da Polícia Civil, por ausência de previsão em Lei Formal e de eventual Inconstitucionalidade, por violação do Devido Processo Legal Substancial (Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade), não são albergadas pela Jurisprudência desta Corte. Ausência de probabilidade de provimento da Apelação. 4. Inexistente abuso na interposição do Agravo Interno, não se aplica a multa prevista no parágrafo quarto, do artigo 1.021, do Código de Processo Civil.                                 5. Agravo Interno conhecido, mas desprovido.  

Data do Julgamento : 02/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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