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Jurisprudência


TJDF 206 - 1029892-07044152320178070000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DECISÃO DE ORIGEM SOBRE HONORÁRIOS PERICIAIS. HIPÓTESE NÃO INSERIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A reforma do Código de Processo Civil reduziu significativamente, por vontade expressa do legislador, o regime de recorribilidade dos pronunciamentos judiciais de natureza interlocutória. 2. O rol constante do artigo 1.015, do Código de Processo Civil, é taxativo, abrindo-se a via do recurso de Agravo de Instrumento apenas às hipóteses descritas em seus incisos. 3. A decisão pela qual são fixados os honorários periciais não se subsume aos preceitos dos incisos acima mencionados, faltando ao Agravo, assim, requisito intrínseco de admissibilidade, o cabimento. 4. A matéria em questão é daquelas típicas a serem devolvidas à apreciação do Tribunal por meio de Razões ou Contrarrazões de Apelação. 5. Agravo Interno conhecido, mas desprovido.  

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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