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Jurisprudência


TJDF 206 - 1029918-07016545320168070000

Ementa
Intimação. Publicação em nome de um dos advogados constituídos. Cerceamento de defesa. Inexistência. Procuração outorgada por pessoa jurídica. 1 - Publicação em nome de um dos advogados constituídos é suficiente para ciência do ato. Não é necessário que conste o nome de todos os advogados constituídos para que o ato seja válido. 2 - A alteração da razão social da parte, no cadastro do sistema eletrônico do Tribunal, não leva a cerceamento de defesa, se, na publicação, constou o número do processo. 3 - Não se exige contrato social da pessoa jurídica para provar que quem outorgou a procuração em nome dessa a representa. A presunção é de que quem a outorgou dispunha de poderes para tanto. 4 ? Agravo não provido.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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