TJDF 206 - 1033716-07025583920178070000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE RECEBEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. COBRANÇA DE VALOR DECORRENTE DE CONTRATO FRAUDULENTO. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. DECISÃO REFORMADA Nos termos do art. 1.024,§3º, do Código de Processo Civil mostra-se possível conhecer os embargos de declaração como agravo interno. Mostra-se possível a atribuição de efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento com a finalidade de impedir a cobrança de valor decorrente de saldo negativo existente na conta da parte relacionado única e exclusivamente à ausência de saldo para cobrir a mensalidade de seguro contratado de forma fraudulenta e à cobrança de juros. Agravo interno provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE RECEBEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. COBRANÇA DE VALOR DECORRENTE DE CONTRATO FRAUDULENTO. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. DECISÃO REFORMADA Nos termos do art. 1.024,§3º, do Código de Processo Civil mostra-se possível conhecer os embargos de declaração como agravo interno. Mostra-se possível a atribuição de efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento com a finalidade de impedir a cobrança de valor decorrente de saldo negativo existente na conta da parte relacionado única e exclusivamente à ausência de saldo para cobrir a mensalidade de seguro contratado de forma fraudulenta e à cobrança de juros. Agravo interno provido.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
02/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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