TJDF 206 - 1033735-07023031820168070000
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE VERSA SOBRE COMPETÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, somente as decisões interlocutórias que integrem o rol previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil poderão ser impugnadas por agravo de instrumento. Se a matéria impugnada não estiver elencada no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, não há como conhecer do agravo de instrumento. A parte não pode suscitar conflito de competência de forma incidental em sede recursal. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE VERSA SOBRE COMPETÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, somente as decisões interlocutórias que integrem o rol previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil poderão ser impugnadas por agravo de instrumento. Se a matéria impugnada não estiver elencada no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, não há como conhecer do agravo de instrumento. A parte não pode suscitar conflito de competência de forma incidental em sede recursal. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
Mostrar discussão