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Jurisprudência


TJDF 206 - 1038391-07055775320178070000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. PENHORA. . PROCURAÇÃO IN REM SUAM. SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.  RECURSOS DESPROVIDOS. 1.   A procuração in rem suam não trata de autorização representativa, consubstanciando-se em verdadeiro negócio jurídico em que há transferência de direitos aos outorgados, que passam a ser os verdadeiros possuidores do bem objeto do mandato, agindo em nome e interesse próprios. 2.  O mandato in rem suam, o mandante desvincula-se do bem objeto do instrumento, passando o mandatário a dispor livremente dele com a possibilidade de celebrar negócios jurídicos com terceiros. 3.  Recurso desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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