TJDF 206 - 1043420-07079817720178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. MESMA PRETENSÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. NÃO CONCESSÃO. GABARITO DEFINITIVO. ERRO MATERIAL. PREVISÃO EXCEPCIONAL NO EDITAL. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Contemplando o agravo de instrumento análise recursal mais ampla, deve o agravo interno que se limita a impugnar a decisão monocrática ser julgado prejudicado, em observância ao princípio da economia processual. 2. Descabida a concessão de liminar voltada ao prosseguimento no certame com realização de Teste de Aptidão Física quando existente previsão editalícia que permite a excepcional possibilidade de interposição de recursos em casos de erros materiais identificados 3. Não cabe ao Judiciário apreciar questões de concursos públicos quanto aos critérios de avaliação da Banca Examinadora, sendo vedada a emissão de juízo de valor, limitando-se a excepcional atuação jurisdicional apenas ao controle de legalidade. 4. O resultado preliminar dos aprovados da prova objetiva gera apenas expectativa, sendo certo que apenas o resultado definitivo dos aprovados na prova objetiva é que demonstra a posição/classificação dos candidatos para fins de prosseguimento para a próxima etapa do certame, não havendo, assim, que se falar em violação aos princípios da legalidade, segurança jurídica, razoabilidade e direito adquirido. 5. Recurso conhecido e não provido. Agravo interno prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. MESMA PRETENSÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. NÃO CONCESSÃO. GABARITO DEFINITIVO. ERRO MATERIAL. PREVISÃO EXCEPCIONAL NO EDITAL. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Contemplando o agravo de instrumento análise recursal mais ampla, deve o agravo interno que se limita a impugnar a decisão monocrática ser julgado prejudicado, em observância ao princípio da economia processual. 2. Descabida a concessão de liminar voltada ao prosseguimento no certame com realização de Teste de Aptidão Física quando existente previsão editalícia que permite a excepcional possibilidade de interposição de recursos em casos de erros materiais identificados 3. Não cabe ao Judiciário apreciar questões de concursos públicos quanto aos critérios de avaliação da Banca Examinadora, sendo vedada a emissão de juízo de valor, limitando-se a excepcional atuação jurisdicional apenas ao controle de legalidade. 4. O resultado preliminar dos aprovados da prova objetiva gera apenas expectativa, sendo certo que apenas o resultado definitivo dos aprovados na prova objetiva é que demonstra a posição/classificação dos candidatos para fins de prosseguimento para a próxima etapa do certame, não havendo, assim, que se falar em violação aos princípios da legalidade, segurança jurídica, razoabilidade e direito adquirido. 5. Recurso conhecido e não provido. Agravo interno prejudicado.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
06/09/2017
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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