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Jurisprudência


TJDF 206 - 1043839-07044698620178070000

Ementa
 MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESOR SUBSTITUTO DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PREENCHIMENTO DO TIPO DE CADERNO DE PROVA NÃO REALIZADA PELO CANDIDATO. REQUISITO OBRIGATÓRIO. FASE CLASSIFICATÓRIA. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. 1. O mandado de segurança visa resguardar direito líquido e certo de lesão ou ameaça de lesão. 1.1. Considera-se direito líquido e certo o direito que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. 2. Tendo o edital normativo que regula o certame enumerado quais seriam as exigências para o candidato participar da fase classificatória, este, ao confirmar sua inscrição, demonstra que as conhece e as aceita. 3. A ausência de identificação, pelo candidato, do tipo de caderno de questões por ele recebido, a despeito das instruções contidas no edital e no próprio cartão de respostas, autoriza a sua eliminação do concurso para que não se privilegie um concorrente em detrimento daqueles que participaram do certame em iguais circunstâncias, e não haja violação ao princípio da isonomia. 4. Ordem denegada. Agravo interno prejudicado.  

Data do Julgamento : 01/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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