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Jurisprudência


TJDF 206 - 1046040-07104197620178070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO INTERNO EM AGI.  DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL.  ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.  DECISÃO CONCISA.  MUDANÇA DE ENDEREÇO DA EXECUTADA.  DETERMINAÇÃO DE ARRESTO.  AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO.  APLICAÇÃO DE MULTA.  ART. 1.021, § 4º, DO CPC.  DESCABIMENTO.  AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO.  DECISÃO MANTIDA. 1 ? Não se confunde a decisão concisa com aquela desprovida de fundamentação. Esta é nula por violação ao art. 93, inciso IX da Constituição Federal; aquela, no entanto, mesmo concisa, reúne elementos que lhe dão sustentação, sendo, portanto, válida. 2 ? Verifica-se que a Agravante não demonstrou a probabilidade do direito alegado, pois, a princípio, a determinação de arresto via BACENJUD obedeceu ao disposto no caput do art. 830 do Código de Processo Civil, mormente levando-se em conta a negativa do ato citatório ante a mudança de endereço da Executada, ora Agravante, o que, em um juízo inicial e perfunctório, demonstra a ausência de plausibilidade nas suas alegações. 3 ? Não há que se falar em condenação da Agravante ao pagamento da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, uma vez que não se vislumbra a existência de manifesta inadmissibilidade do recurso ou intuito protelatório. Recurso  desprovido.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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