main-banner

Jurisprudência


TJDF 206 - 1047870-07044741120178070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AIN EM AI.  RAZÕES DISSOCIADAS.  IRREGULARIDADE FORMAL.  INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.  DECISÃO MANTIDA. 1 - O recorrente deve apresentar suas razões recursais impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. 2 - O art. 1.016, incisos II e III, do Código de Processo Civil, disciplina que o Agravo de Instrumento conterá a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão agravada, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido na decisão interlocutória vergastada. 3 - Confirma-se o não conhecimento do Agravo de Instrumento por não preencher o pressuposto formal de admissibilidade, consistente em atacar as razões de fato e de direito da decisão combatida. Agravo  Interno  desprovido.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão