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Jurisprudência


TJDF 206 - 1049873-07030771420178070000

Ementa
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PENHORA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE OU INADEQUAÇÃO. PRAZO. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com o artigo 525, caput, do Código de Processo Civil, uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, tem início o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente penhora ou nova intimação. II. ?Questões relativas a fato superveniente? ou ?à validade e à adequação da penhora? podem ser arguidas por ?simples petição?, desde que observado o prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que prescreve o artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. III. Segundo o artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez efetivada a indisponibilidade de ativos financeiros, o executado tem o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar impenhorabilidade ou excesso. IV. Agravo de Instrumento desprovido. Agravo Interno prejudicado.  

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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