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Jurisprudência


TJDF 206 - 1051195-07105712720178070000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. POSTERGAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESIGNAÇÃO DE PERICIA. DESPACHO COM APTIDÃO PARA CAUSAR PREJUÍZOS AS PARTES. AUSENCIA DE RECURSO PRÓPRIO. USO DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O ato judicial que postergar a análise do pedido inicial de tutela de urgência possui natureza jurídica de despacho e, nesta condição, não pode ser questionado por qualquer recurso, mesmo que tenha aptidão de causar prejuízos as partes. Inteligência do art. 1.001 do CPC/2015. 2. O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. 2.1. Admite-se o manejo desta ação constitucional contra ato judicial, desde que não haja recurso específico previsto no ordenamento jurídico. 2.2. Na situação posta, a postergação da análise do pedido de curatela provisória possui aptidão para causar prejuízos a idosa interditanda e, ausente recurso próprio para prevenir eventuais danos, autoriza-se o uso do Mandado de Segurança para o controle da legalidade do ato judicial impugnado. 3. Agravo interno conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
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