main-banner

Jurisprudência


TJDF 206 - 1051999-07048551920178070000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. ESPÓLIO. ARTIGO 1.017, INCISO I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. 1. De acordo com o disposto no artigo 110 do CPC, ?Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.? 2. A procuração outorgada pela parte tem seus efeitos extintos, de forma automática, em razão de seu falecimento. Nessa senda, inexistente procuração do respectivo espólio (ou dos sucessores), o advogado não possui poderes para representa-lo nos autos. 3. À luz do inciso I do art. 1.017 do Código de Processo Civil, a cópia da procuração outorgada ao advogado da parte agravante reputa-se como peça obrigatória à instrução do agravo de instrumento, de modo que constatada a ausência de regularidade formal do agravo, cabe ao relator, em conformidade com o determinado no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conhecer do recurso interposto. 4. Agravo interno conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão