TJDF 206 - 1069379-07101503720178070000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. RECURSO REPETITIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp n. 1.438.263 - SP (2014/0042779-0), em sede de recurso repetitivo, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que têm como controvérsia a legitimidade ativa de não associado ao Instituto Brasileiro de Defesa ? IDEC, para a liquidação da sentença proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, proposta em desfavor do Banco do Brasil S/A, que ainda não foram objeto de análise e solução definitiva. 2. Não impugnada no momento processual adequado, ou havendo decisão anterior sobre a matéria, não se mostra possível nova apreciação, mesmo quando se tratar de matéria de ordem pública, visto que operada preclusão consumativa. 3. O art. 507 do Código de Processo Civil é claro ao dispor que é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 4. Agravo Interno conhecido e improvido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. RECURSO REPETITIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp n. 1.438.263 - SP (2014/0042779-0), em sede de recurso repetitivo, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que têm como controvérsia a legitimidade ativa de não associado ao Instituto Brasileiro de Defesa ? IDEC, para a liquidação da sentença proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, proposta em desfavor do Banco do Brasil S/A, que ainda não foram objeto de análise e solução definitiva. 2. Não impugnada no momento processual adequado, ou havendo decisão anterior sobre a matéria, não se mostra possível nova apreciação, mesmo quando se tratar de matéria de ordem pública, visto que operada preclusão consumativa. 3. O art. 507 do Código de Processo Civil é claro ao dispor que é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 4. Agravo Interno conhecido e improvido
Data do Julgamento
:
24/01/2018
Data da Publicação
:
02/02/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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